Ago/2010
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1. Instruções para admissão de empresas:
1.1. Estar devidamente registrada no CREA/DF;
1.2. As mensalidades serão calculadas de acordo com o capital social da empresa.1.2.1. No caso de Filial, mesmo com capital destacado, será considerado o capital da Matriz.
1.2.2. Empresa originaria de outros estados deverão apresentar declaração de filiação ao Sindicato de sua base territorial.
1.2.3. Deverão apresentar todos os documentos autenticados. 1.2.4. No caso de Consórcio, será considerada a média dos capitais das empresas formadoras do Consórcio, sendo que todas deverão estar filiadas ao Sindicato.1.3. Preencher o requerimento, conforme modelo;
1.4. Pagar a taxa de cadastro (atualmente, R$ 10,61);
1.5. Anexar os documentos seguintes:
a) Cópia de certidão atualizada de Registro no CREA/DF;
b) Comprovante de endereço na base territorial do SINDUSCON-DF; c) Contrato Social e a última alteração para as Ltdas., Estatuto consolidado e Ata de Eleição de Diretoria para S.A, Registro de Firma Individual ou Registro em Cartório de Sociedade Civil;
d) Estar quites com as obrigações sindicais, (Certidão Negativa de Quitação de Débitos emitida pelo próprio SINDUSCON-DF) – R$ 10,61;
e) Cópia de Carteira de Identidade e CPF do Representante Legal; A Certidão referida no item 1.3.d), será emitida mediante os seguintes critérios:quitação com o Imposto Sindical (cinco últimos exercícios), ou a partir da data de fundação da empresa;
comprovante de recolhimento de pelo menos 01 (uma) Contribuição Confederativa Patronal .1.6 . Aprovação pela Diretoria, após parecer favorável de relator designado para apreciação do processo de filiação.
2. Para a readmissão de empresas que já foram associadas, serão observadas as instruções seguintes:
2.1. Cumprir a condição estabelecida no artigo 9º parágrafo primeiro, segundo, terceiro e artigo 13º item III parágrafo quarto, quinto e sexto do Estatuto (readmissão decorrido o prazo mínimo de 6 (seis) meses do desligamento);
2.2. Cumprir as condições 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 da presente Norma, a exceção do item 1.3.b). A certidão referida no item 1.3.d) será emitida mediante os critérios seguintes:
quitação ou regularidade com o Imposto Sindical e com as Contribuições Patronais;
quitação ou regularidade com as Contribuições Sociais, anteriores ao seu desligamento. A regularidade poderá ser efetivada mediante a repactuação dos débitos .
Brasília-DF, 26 de março de 2010.

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